sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Convênios: cliente não pode ser recusado
Operadoras de planos de saúde não podem negar ou dificultar a adesão de novos clientes em função da idade, quadro de saúde ou ainda deficiência física. É a determinação Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada ontem no Diário Oficial da União.
A medida reforça as regras do Estatuto do Idoso e a resolução 124, também da Agência, que previa multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, de acordo com a carteira de clientes das empresas que desestimulam a adesão ou rejeitam novos clientes. Agora o valor da punição para as prestadoras de serviço foi fixado em R$ 50 mil.
O órgão vai monitorar a atuação das empresas a partir das queixas dos consumidores. “Espera-se que a ANS passe efetivamente a fiscalizar estas práticas e aplique as penalidades cabíveis às empresas”, afirma Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O advogado Rafael Robba, especialista na área da saúde, diz que se o consumidor for impedido de contratar o serviço, ele deve levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. “Se não obtiver uma resposta positiva, ele pode buscar o Judiciário para obrigar a operadora a aceitá-lo como um segurado nas condições que o plano é comercializado.”
O empresário A.C.S, de 46 anos e que tem uma doença incurável, teve de recorrer à Justiça para não ficar sem assistência médica. “Saí de um emprego para abrir o meu negócio. Como tentei contratar um plano executivo, que gira em torno de R$ 1,5 mil, fui muito bem tratado durante a venda.
Mas quando informei que tinha uma doença pré-existente, a empresa negou a minha adesão. O tratamento que passei a receber foi péssimo”, diz ele, que depois de ir à Justiça, conseguiu concluir a contratação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário