quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA JÁ PODEM CONTRIBUIR COM 5% DO SALÁRIO MÍNIMO Á PREVIDÊNCIA




Cerca de 6,5 milhões de pessoas que não trabalham fora de casa poderão ser beneficiadas; alíquota anterior era de, no mínimo, 11%
A partir deste mês, as donas de casa e homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25). Para isso, precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 1.090). A estimativa da Previdência Social é que cerca de 6,5 milhões de pessoas possam ser beneficiadas, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, essa é a segunda alteração nas regras para reconhecer o valor dessas trabalhadoras. Em 2006, foi criado o modelo simplificado e a Previdência passou a cobrar 11% (cerca de R$ 60) das donas de casa de baixa renda. Antes dessa mudança, só havia a contribuição de 20% para autônomos.
A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa, porém, o valor da contribuição permanece o mesmo: pode ser de 11% ou 20% do salário mínimo. Se optar por recolher sob 20% , o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. Se for 11%, será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade.
Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Serviço – A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet . As inscrições podem ser feitas também pela Central de Atendimento (telefone 135), ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).
As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda (17).
Cadastro Único identifica beneficiários de programas sociais 
O Cadastro Único para programas sociais identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio e das formas de acesso a serviços públicos. 
O governo federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no cadastro. A partir daí, possibilita ao poder público formular e implementar políticas específicas. 
O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 
e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. As informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais. 
Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser inscritas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão ou permanência em programas sociais.

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