sexta-feira, 8 de julho de 2011

Adotar, sim. Por que não ??



Sempre se ouviu a crítica de o quanto era difícil e lento o processo de adoção, fazendo com que muitos casais desistissem da idéia.

– É muito complicado adotar uma criança?
– Complicações ficaram no passado. Naquele tempo do antigo Código de Menores, quando apenas casais com, no mínimo, cinco anos de casados e 35 de idade, podiam se candidatar à adoção. Isso mudou, embora muita gente ainda não saiba. Atualmente, o processo é bastante simples, sem burocracia. E mais: não custa nada, não sendo necessário sequer o auxílio de um advogado ou de qualquer intermediário.

Falando em exigências e prazos, no entanto, é preciso lembrar: o centro de todo processo de adoção deve ser a criança e não os interessados, que não devem buscá-la como quem faz uma caridade, mas, sim, conscientes que estão adotando um filho. Lamentavelmente, há pessoas interessadas em adotar, que ficam procurando defeito de fabricação: essa é muito escurinha, aquele já está muito grande, a orelha desta é muito feia. Essas pessoas não querem realmente um filho. Melhor que não se habilitem.

 – Quanto tempo uma pessoa (já habilitada) tem que esperar?
– Menos que uma gestação. De cinco a sete meses, em média, salvo se for muito exigente no seu critério de escolha. Este tipo de exigência é um erro. O correto seria a criança abandonada escolher sua nova família, portanto quem se habilita deveria estar disponível para adotar qualquer criança.

– Qual o requisito básico para a adoção?
– Sem dúvida, a idoneidade é o principal requisito. Isto quem vai averiguar é uma equipe, formada por técnicos e psicólogos.

– Quantos anos de diferença deve existir entre o adotante e o adotado?

– Em princípio, pode se candidatar à adoção qualquer pessoa, maior de 21 anos, independente de sexo, estado civil ou opção sexual. Tratando-se de idade, o adotando (quem adota) deve ter, pelo menos, 16 anos mais do que o adotado. Aumentaram muito as adoções por pessoas solteiras, o que representa um avanço em relação à outras legislações.

– Casais sem filhos têm preferência sobre outros com filhos? Solteiras têm mais chances que solteiros? Heterossexuais que homossexual?
– Não se dá preferência a quem quer que seja. A exigência, como já disse, é de que sejam idôneos e que estejam imbuídos da vontade de dar uma família a uma criança, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito. Há uma fila única, sem discriminação de sexo, estado civil ou opção sexual. Publicamos no Diário Oficial a relação das pessoas habilitadas e respeitamos, rigorosamente, a ordem de chegada.

– Há exigência de renda mínima?
– Nada disso. A maioria das pessoas ganha abaixo de três salários mínimos. As mais pobres, inclusive, costumam ser as mais solidárias.

 – Qual o perfil dos bebês mais procurados para adoção?
– São recém-nascidos, brancos e do sexo feminino. Entretanto, se o neném desejado não aparece, os pais adotivos não costumam recusar um bebê por ser de cor ou sexo diferentes do pretendido.

 – E no caso dos portadores de deficiência?
– Embora não aconteça todo dia, há casos emocionantes, como o de uma criança de quatro anos, com paralisia cerebral, adotada por um casal de dentistas. Ou as gêmeas de seis meses, portadoras do vírus HIV, que também ganharam como pais um casal de classe média.

– A adoção pode ser anulada?
– Não. Ela é irrevogável em todos os casos. Por isso, é tão importante estar bem consciente das responsabilidades da escolha feita.

– O que se fazer, além da adoção, para se ajudar a uma criança?
– Há outros caminhos, como a guarda, a tutela, o apadrinhamento e o apoio familiar, que conta agora com a Escola de Pais: projeto de orientação e apoio a famílias com dificuldades financeiras. Graças à adoção à distância destas famílias tem sido possível reintegrar crianças que viviam nas ruas ou em estado de abandono nas suas famílias de origem. Todo tipo de trabalho voluntário para o programa Escola de Pais é bem-vindo, principalmente o de médicos e dentistas que possam atender as crianças e seus familiares.

– Como funciona a guarda?
– Ela regulariza, de fato, a posse do menor. O Juiz pode dar a guarda como etapa inicial nos processos de tutela e adoção. Quem fica como guardião do menor é obrigado a lhe assegurar toda a assistência material, moral e educacional.

– E o apadrinhamento?
– Apadrinhar uma criança ou um adolescente é dar-lhe carinho, apoio e proteção, acompanhar o seu desenvolvimento e promover o seu futuro. Quem quiser ser padrinho pode procurar o BECA (Banco de Empregos, Cursos e Acompanhamento). Telefone: (21) 2502-5358.

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